LEI Nº 7.815, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Adesão à Rede do Programa Brasil MAIS (Meio Ambiente Integrado e Seguro) - RedeMAIS com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Adesão à Rede do Programa Brasil MAIS (Meio Ambiente Integrado e Seguro) - Rede MAIS com a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo como contrapartida o fornecimento de dados para o referido órgão federal, em consonância com as respectivas obrigações, limites e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Termo de Adesão a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º O objeto do Termo de Adesão de que trata o artigo 1º desta lei não resultará na transferência de recursos financeiros e será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Termo de Adesão, em cumprimento às suas obrigações, independentemente de não ocorrer repasses entre os partícipes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 6 de julho de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de julho de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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