LEI Nº 7.856, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Ratifica o Contrato FEHIDRO nº 102/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Contrato FEHIDRO nº 102/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, com sede na cidade de São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.663.610/0001-29, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, instituído nos termos da Lei Estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 10.843, de 5 de julho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.896, de 26 de agosto de 2004, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.270/0001-88, objetivando o repasse de crédito não reembolsável no valor de R$ 446.078,10 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e oito reais e dez centavos), destinado à ampliação da coleta seletiva por meio da implantação de ponto de entrega voluntária em região vulnerável a descartes irregulares na várzea do Rio Tietê - Código do Empreendimento 2021-AT-823.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Contrato FEHIDRO nº 102/2022 são estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato FEHIDRO nº 102/2022, de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 55.267,61 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Contrato FEHIDRO nº 102/2022, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar no valor de R$ 446.078,10 (quatrocentos e quarenta e seis mil, setenta e oito reais e dez centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à ampliação da coleta seletiva por meio da implantação de ponto de entrega voluntária em região vulnerável a descartes irregulares na várzea do Rio Tietê.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 102/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata a presente lei.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO PINTO PEREIRA JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 17 de novembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.856/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 11.853/2022

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.17.00

SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

 

02.17.01

SVMA

 

18.542.2006.2.015

Gestão dos Recicláveis

 

3.0.00.00.00

Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

446.078,10

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com os recursos financeiros oriundos do Contrato FEHIDRO nº 102/2022, celebrado entre a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A, na qualidade de Agente Financeiro do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, destinado à ampliação da coleta seletiva por meio da implantação de ponto de entrega voluntária em região vulnerável a descartes irregulares na várzea do Rio Tietê.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de novembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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