LEI Nº 838, DE 29 DE AGOSTO DE 1957
Dando nova redação à Lei Municipal nº 836, de 23 de Julho de 1957.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 2º da Lei Municipal nº 836, de 23 de Julho de 1957.
“Artigo 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 4.90.1 8.43.1- PRONTO SOCORRO MUNICIPAL- Distrito da Sede- Pessoal Variável-, constante do orçamento Municipal vigente.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1957, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo,e publicada na Portaria Municipal em 29 de Agosto de 1957.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.