LEI Nº 811, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a suplementação de verba orçamentária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito na importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), suplementar à verba 1.00.1 8.00.4 – DESPESAS DIVERSAS – IV- Gratificações, constante do Orçamento Municipal vigente e atribuída ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), a verba 1.00.1 8.00.2 –MATERIAL PERMANENTE – I- Aquisição de móveis e utensílios -, constante do Orçamento Municipal vigente a atribuída ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A despesa decorrente da suplementação de que trata a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes de anulação parcial de verba orçamentária, prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Dezembro de 1956.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.