LEI Nº 7.847, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre criação do "Dia do Atirador Desportivo" no Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Atirador Desportivo", a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto, compondo o calendário oficial do município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Através da presente lei, fica instituído que na semana da data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada através de reuniões, palestras, seminários e eventos públicos municipais, para divulgação ou esclarecimentos das atividades e campeonatos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão obtidas mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental sem acarretar ônus para o município.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de outubro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de outubro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MARCOS FURLAN E FRANCIMÁRIO FAROFA).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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