LEI Nº 812, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, entidade fundada em 21 de Julho de 1953, com estatutos registrados no Cartório de Registro de Imóveis e anexos, sob o nº 124- Livro A-2- folhas 144.           

 

Art. 2º Enquanto a declaração de utilidade pública constante da presente Lei, fica isento de pagamentos de todos os impostos municipais a Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar um diploma, evidenciando no mesmo os efeitos constantes da presente Lei, até a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

 

Art. 4º A despesa com a execução desta Lei, correrá pelo excesso de arrecadação já verificado no presente exercício em diversas rubricas conforme índice Técnico existente no Processo nº 868/56-DA.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.