LEI Nº 68, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), suplementar a verba 272-8.88.4., ILUMINAÇÃO PÚBLICA- DESPESAS DIVERSAS, do orçamento vigente.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento de 1948.

 

Art. 3. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.