LEI Nº 814, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Concede um auxílio à Campanha de combate ao fogo e dá outras providências.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Campanha de Combate ao Fogo, com sede nesta cidade e destinado a ser empregado na aquisição de um carro de bombeiros. 

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a custear a despesa do auxílio de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Fica anulada, totalmente, em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a verba 3.50.6 8.81.2- Material Permanente- I- Para construção de um Cemitério, constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação total do que trata o artigo anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.