LEI Nº 7.839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal - Distrito de Biritiba Ussú.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada para Estrada Municipal Shideo Hayama, conhecida como "Estrada Municipal Hayama" Distrito de Biritiba Ussú, cuja biografia acompanha a presente Lei, a denominação atual da Estrada Sem Nome, que tem seu início na Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro e término em terrenos particulares, neste município, código de logradouro 19.376-8.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de setembro de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de setembro de 2022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor