LEI Nº 840, DE 26 DE SETEMBRO DE 1957
Autoriza a aquisição, por doação com encargo, de uma área de terreno de propriedade particular.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação com encargo, a área de terreno abaixo discriminada, e suas benfeitorias, de propriedades dos senhores Tibério Squarcine e sua mulher Dona Dorca de oliveira Squarcine, Manoel de Oliveira Melo e sua mulher Dona Elsa Jungers Melo, Ferdinando Jungers e sua mulher, Dona Maria Angelina Jungers, Carlos Alberto Lopes e sua mulher, Dona Aracy Laporte Lopes e Orlando Calil e sua mulher Dona Therezinha de Jesus Muniz Calil, e destinada à construção de prédio para o funcionamento de um Grupo Escolar no bairro da Ponte Grande, distrito da Sede, a saber:
“uma área de forma retangular, localizada no bairro da Ponte Grande, medindo no total 2.000 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 50 metros, com a rua 5; a esquerda onde mede 40 metros, com a rua 1º de Setembro; a direita, onde mede 40 metros com a rua 2, aos fundos, onde mede 50 metros, com terrenos dos doadores, inclusive a seguintes benfeitorias- 221 metros lineares de alicerces de pedra, com 1 metro de altura e uma cinta de concreto, constante do memorial que integra o processo nº 832/53- DA.”
Art. 2º Da escritura de doação deverá constar cláusula em que fique assegurado aos doadores o direito de reversão ao seu patrimônio da área de terreno a que se refere o artigo anterior, caso lhe de a finalidade prevista nesta Lei, dentro do prazo de 3(três) anos, sem responder por indenização de qualquer natureza.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, relacionadas à escritura de doação e outras formalidades legais, correrão pela verba 8.10.1 8.13.4- Despesas Diversas- I- Custas Judiciais, constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 26 de Setembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.