LEI Nº 7.838, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

 

Ratifica o Convênio (Processo nº SAA-PRC-2022/03234), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio (Processo nº SAA-PRC-2022/03234), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao desenvolvimento rural sustentável municipal, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecido no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Município adotará as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Agricultura, crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado ao desenvolvimento rural sustentável municipal.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio a que alude o artigo T desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 DE SETEMBRO DE 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

FRANCISCO CARDOSO DE CAMARGO FILHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de setembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruz.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7838/2022

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 9470/2022

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.15.00

SECRETARIA DE AGRICULTURA         

 

02.15.01

SMAGR

 

20.608.4000.2.532

Assistência Técnica e Extensão para o Agronegócio

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital   

            

4.4.00.00.00    

Investimentos

 

4.4.90.00.00    

Aplicações Diretas     

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

30.000.00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações posteriores, provenientes do Convênio (Processo nº SAA-PRC-2022/03234), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o município de Mogi das Cruzes, destinado ao desenvolvimento rural sustentável municipal.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 DE SETEMBRO DE 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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