LEI Nº 7.898, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

Ratifica o Convênio nº 454/2022 (Processo nº SDPCD-PRC-2022-00980-DM - Demanda nº 040310), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 454/2022 (Processo nº SDPCD-PRC-2022-00980-DM - Demanda nº 040310), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de equipamentos, do Estado ao Município, destinados à instalação e implantação de Playground Adaptado para pessoa com deficiência no Município, no âmbito do Programa Cidade Acessível, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de março de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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