LEI Nº 7.918, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Confere nova redação ao artigo 8º da Lei nº 7.352, de 3 de maio de 2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 7.352, de 3 de maio de 2018, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel - táxi, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Não será expedido alvará de estacionamento ao veículo que atingir 8 (oito) anos de vida útil, contados do ano de fabricação, sendo obrigatória sua substituição, sob pena do cancelamento da permissão.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 28 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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