LEI Nº 817, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Dispõe sobre a denominação de uma via pública.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se “Rua ELGIN” a Rua conhecida por “Ultima travessa da Rua São João”, situada no Bairro São João, nesta cidade.         

 

Art. 2º Na placas denominativas deverão constar o seguinte: “Rua ELGIN – Lei nº 817, de 20 de Dezembro de 1956”.   

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro de 1956, 345º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1956.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.