LEI Nº 842, DE 9 DE OUTUBRO DE 1957

 

Dispõe sobre a modificação da redação da Lei Municipal sob nº 837 de 1957.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal, nº 837, de 23 de Julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas constantes do Orçamento Municipal vigente, abaixo discriminada:

 

TOTALMENTE

VALOR - Cr$

4.30.5

8.33.2

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I - conclusão de Obras do “Grupo Escolar Benedicto de Souza Lima (saldo)”.

70.689,00

PARCIALMENTE

VALOR - Cr$

4.40.1

8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I - para reforma de uma sala de aula no Parque Infantil

44.311,00

 

Art. 2º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 837, de 23 de Julho de 1957, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.”

 

Art. 3º Acrescente-se à Lei Municipal nº 837, de 23 de Julho de 1957, o artigo 4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 9 de Outubro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.