LEI Nº 7.908, DE 3 DE ABRIL DE 2023

 

Ratifica o Convênio nº 103920/2022 (Processo nº SDR-PRC-2022-03797-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 103920/2022 (Processo nº SDR-PRC-2022-03797-DM), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, do Estado ao Município, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado à execução de obras de infraestrutura urbana, especificamente para pavimentação da Avenida América, localizada na Chácara Guanabara, neste Município, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do referido instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 103920/2022 (Processo nº SDR-PRC-2022-03797-DM), de acordo com o seu cronograma de execução financeira, o valor de R$ 442.970,79 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e setenta reais e setenta e nove centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias à execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei, inclusive firmar termos aditivos que tenham por objeto eventuais ajustes, adequações e/ou prorrogações direcionadas para consecução de suas finalidades.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Infraestrutura Urbana, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado à execução de obras de infraestrutura urbana, especificamente para pavimentação da Avenida América, localizada na Chácara Guanabara, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com recursos financeiros oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações, provenientes do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 4º Outros encargos que o Município vier a assumir com a execução do referido Convênio, em cumprimento às suas respectivas obrigações, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente despesa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atualizando as metas físicas e financeiras, assim como a previsão da receita, considerando o cronograma de desembolso do referido repasse.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.908/2023

 

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. nº 64/2023 - 1Doc

 

SUPLEMENTAR:

Especificação

Valor R$

02.19.00

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

 

02.19.01

SMIU

 

15.451.2007.1.518

Abertura e Melhoria de Vias Urbanas

 

4.0.00.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00.00

Investimentos 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.200.000,00

 

COBERTURA - O valor do crédito acima mencionado será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas alterações.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 3 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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