LEI Nº 862, DE 27 DE MARÇO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 36/57

 

Dispõe sobre a cessão de uma área de terreno municipal à associação dos Motoristas profissionais de Mogi das Cruzes.   

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, mediante escritura pública à Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes a área de terreno de propriedade municipal abaixo caracterizada, a saber:

 

“Uma área de terreno localizada no distrito da Sede, medindo no total 492,80 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 16,00 metros, para a Rua Ipiranga, à direita, onde mede 33,60 metros, confrontando com propriedade da Assembléia de Deus, à esquerda, onde mede 28,00 metros, confrontando com o Rio Negro; pelos fundos, onde mede 17,00 metros, confrontando com quem de direito, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei”.

 

Art. 2º A área de terreno cedido nos termos da presente Lei destina-se única exclusivamente à construção de um prédio para a sede própria da Associação mencionada no artigo anterior.   

 

Art. 3º Esta cessão durará enquanto existir a referida Associação dos Motoristas Profissionais, revertendo automaticamente, para o Patrimônio Municipal, nos casos de dissolução da entidade, referido imóvel e benfeitorias que nele forem feitas, independentemente de indenização a qualquer título.

 

Art. 4º No ato da lavratura da escrita pública respectiva Associação dos Motoristas Profissionais de Mogi das Cruzes, apresentará os seguintes:

 

a) cópia dos Estatutos, devidamente autenticada;

b) certidão de Registro da Entidade; e 

c) cópia da ata da função da Entidade e sua diretoria atual, na forma dos Estatutos. 

 

Art. 5º Da escritura de que trata a presente Lei, deverão constar cláusulas estabelecendo que o início das obras de construção do prédio a que e refere o artigo 2º, dar-se-á dentro do prazo de 1 (um) ano, e o término das mesmas, dentro de 2 (dois) anos, prazos esses, que não cumpridos, importará na caducidade do referido instrumento público.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Março de 1958.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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