LEI Nº 69, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do aluguel do prédio nº 414, da Rua José Bonifácio, desta cidade, de propriedade do senhor Almiro Abbondanza, a partir de 1º de agosto e a terminar em 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado em diversas verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 30 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe de Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.