LEI Nº 863, DE 27 DE MARÇO DE 1958
Projeto de Lei nº 38/57
Dispõe sobre a consignação no assentamento individual do servidor público municipal, com louvor, a doação e continua de sangue.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Será consignado no assentamento individual do servidor pública municipal, com louvor, bem como anotado pela Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes das Cruzes, como serviços relevantes prestados ao Município, por particular, a doação espontânea e contínua de sangue, realizada nos estabelecimentos hospitalares ou congêneres da cidade, destinada a indigente.
Art. 2º O funcionário municipal será dispensado do ponto, com todas as vantagens do seu cargo, no dia de doação de sangue, destinado a indigentes, uma vez oficialmente comprovado, comprovado, mediante apresentação de atestado expedido por estabelecimento hospitalar ou congênere da cidade, firmado por dois dos seus facultativos devidamente credenciados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Março de 1958.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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