LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU complementar do exercício de 2018, considerados como de diminuta importância do crédito tributário, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

 

 

Art. 1º Ficam remidos os créditos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU decorrentes de lançamentos complementares do exercício de 2018, realizados em virtude da apuração de oficio, por meio do recadastramento aerofotogramétrico realizado pela Empresa Geodados em 2016, relativos a divergências entre a área construída declarada e a efetivamente existente em imóveis localizados neste Município.

 

§ 1º A remissão de que trata o caput deste artigo não implica na restituição de quaisquer valores que tenham sido pagos regularmente até a vigência da presente lei complementar.

 

§ 2º O benefício a que se refere o caput deste artigo será concedido ao imóvel cujo valor a recolher a título de IPTU complementar do exercício de 2018 seja igual ou inferior ao valor equivalente a 40,26 UFMs (quarenta inteiros e vinte e seis centésimos Unidades Fiscais do Município de Mogi das Cruzes), tendo por fundamento a diminuta importância do crédito tributário, conforme o disposto no artigo 172, III, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

 

 Art. 2º Os créditos decorrentes do lançamento do IPTU complementar do exercício de 2018, que não forem contemplados por esta lei complementar, nos termos do § 2º do artigo 1º, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses.

 

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 16 de dezembro. de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 16 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.  

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