LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o regime de sobreaviso aos servidores públicos do Município de Mogi das Cruzes, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituído o regime de sobreaviso aos servidores públicos do Município de Mogi das Cruzes, tendo por finalidade o atendimento de serviços emergenciais e de interesse público.
Parágrafo único. Entende-se como sobreaviso o regime em que o servidor, cumprida sua jornada normal de trabalho, fica em disponibilidade, fora do local de trabalho, nos limites do município, aguardando sua possível convocação para o serviço.
Art. 2º O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do Município e de suas Autarquias e, durante a disponibilidade, não poderá praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
Parágrafo único. A inobservância injustificada do disposto no caput deste artigo configurará descumprimento do dever funcional e sujeitará o servidor às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Gestão Pública, regulamentará os procedimentos necessários à execução desta lei complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2022, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURICIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2022. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal
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