LEI Nº 846, DE 17 DE OUTUBRO DE 1957

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento de pensões mensais concedidas às viúvas do ex-funcionários, a saber: Dona Leovigilda Pitaluga Cordeiro, Dona Celina Monteiro Leite, Dona Maria Dantas Pimentel, Dona Inocência de Araújo e Dona Semiramis Araújo Cusino.  

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro, transferido para o presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.