LEI Nº 866, DE 30 DE MAIO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 1186 de 1961)
Projeto de Lei nº 16/58
Isentando as bicicletas do Imposto de Licença Sobre Veículos.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto de Licença Sobre Veículos, as bicicletas de uso particular, previsto na letra “a” da Tabela 3, da Lei Municipal sob numero 98, de 7 de Dezembro de 1948.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Maio de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 30 de Maio de 1958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.