DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre alterações no Decreto Legislativo nº 86/16 que dispõe sobre a instituição da Medalha “Mérito da Saúde”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1° O artigo 1° do Decreto Legislativo n.º 86, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1° Fica instituída a Medalha " Mérito da Saúde " a ser outorgada anualmente em Sessão Solene pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes à sete homenageados, podendo ser pessoas físicas e jurídicas, atuantes na área da saúde do município que, no ano anterior a outorga, mais se destacaram em seu desempenho em prol da população mogiana.

 

Parágrafo único. A escolha dos homenageados se dará por meio de envio de ofício e currículo até a primeira quinzena de março à Presidência da Câmara, sendo indicados um profissional por parte da Diretoria Regional da Associação Paulista de Medicina - APM, um profissional por parte da Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina CRM, um profissional por parte da Secretaria Municipal de Saúde e quatro por parte da Comissão Permanente de Saúde, Zoonoses e Bem-estar animal. 

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 2° do Decreto Legislativo n.0 86, de 29 de junho de 2016.

 

Art. 3º O artigo 4° do Decreto Legislativo nº 86, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 4° As indicações dos homenageados a que se refere o parágrafo único do artigo 1° seguirão o trâmite processual legislativo comum referente a outorga de honrarias. 

 

Art. 4º O artigo 6° do Decreto Legislativo n.0 86, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 6° A Medalha a que se refere o presente Decreto Legislativo e o respectivo Diploma serão entregues em Sessão Solene a ser realizada no dia 7 de abril ou em dia útil posterior a ele, por se tratar do dia escolhido pela Organização Mundial da Saúde - OMS como o Dia Mundial da Saúde. 

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de maio de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de maio de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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