DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 24 JUNHO DE 2021

 

Institui a Medalha de Destaque Esportivo no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Destaque Esportivo para todas as categorias de esportes, inclusive, para desportiva, no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a ser concedida anualmente a pessoa física ou jurídica que tenha se destacado durante o ano por relevante atuação em prol das atividades desportivas, individuais e coletivas, ou que, de alguma forma, tenha contribuído para o engrandecimento do esporte e sua prática dentro e fora do território mogiano.

 

§ 1º A concessão da Medalha de Destaque Esportivo no Município de Mogi das Cruzes será de iniciativa da Comissão Permanente de Esportes da Câmara de Mogi das Cruzes, que indicarão os homenageados nas seguintes categorias:

 

1. Dois atletas na categoria individual;

 

2. Dois para-atletas na categoria individual;

 

3. Uma equipe esportiva de qualquer categoria de esporte profissional ou amador;

 

4. Uma equipe paradesportiva de qualquer categoria de esporte profissional ou amador;

 

5. Um técnico esportivo, treinador ou profissional de educação física;

 

6. Um representante das entidades desportivas, recreativas ou associações civis existentes na cidade;

 

7. Um atleta ou para-atleta veterano feminino ou masculino;

 

8. Um atleta militar.

 

§ 2º A indicação dos homenageados será realizada pela Comissão Permanente de Esportes da Câmara de Mogi das Cruzes até o mês de março de cada ano de homenagem, que oficiará a Presidência da Câmara Municipal, que determinará as providências necessárias para a confecção das medalhas a serem entregues em Sessão Solene, conforme dispõe o artigo 5º deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º A láurea, objeto deste Decreto Legislativo, é constituída de medalha de bronze em formato hexagonal convexo irregular, tendo o Brasão do Município, contendo a inscrição "DESTAQUE ESPORTIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES", bem como, a inscrição do ano da concessão da dita honraria, pendendo de uma fita em cetim nas cores da bandeira do município.

 

§ 1º A Medalha de Destaque Esportivo será acondicionada em caixa de tamanho compatível e aveludada do lado externo na cor preta.

 

§ 2º Acompanhará a Medalha de Destaque Esportivo um diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com dizeres alusivos à referida honraria.

 

Art. 3º A Medalha de Destaque Esportivo poderá ser concedida a título póstumo, a ser entregue a representante do homenageado.

 

Art. 4º Não terá direito à Medalha de Destaque Esportivo e perderá aquela já concedida quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a honraria e complementos à Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 5º A Medalha de Destaque Esportivo e o diploma serão entregues em Sessão Solene, presidida pelo Presidente desta Casa de Leis, a ser realizada no mês de junho do ano da indicação.

 

Art. 6º A outorga da Medalha de Destaque Esportivo não exclui a possibilidade de concessão de outra medalha em anos posteriores.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de junho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de junho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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