DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 15 JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa, com o objetivo de defender e garantir políticas públicas de proteção e defesa da liberdade religiosa, bem como propor, apoiar e incentivar ações estruturais e sociais em defesa da liberdade religiosa, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa será composta por 5 (cinco) vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

 

Parágrafo único. O primeiro ou o único signatário deste Projeto de Resolução obrigatoriamente fará parte da Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa.

 

Art. 3º Para proporcionar ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa utilizará todas as formas possíveis de publicidade para comunicação de seus eventos, podendo convidar membros das Secretarias Municipais, bem como outras entidades, ou pessoas de notório saber para integrarem a mesma, com o objetivo de dar cumprimento satisfatório a sua tarefa.

 

Parágrafo único. As competências e o funcionamento da Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa serão definidos em reuniões, por intermédio dos Vereadores nomeados.

 

Art. 4º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa, com sumário das conclusões, de cada uma reunião, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros.

 

Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa farão integrante do portal, junto a rede mundial e computadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 15 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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