LEI Nº 870, DE 30 DE JUNHO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 37/58

 

Autorizando a Prefeitura a ceder em comodato Doar (Alterada pela Lei nº 2.258 de 1977), mediante escritura pública, à Mitra Diocesana do Bispado de Mogi das Cruzes, um imóvel municipal. 

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, em comodato Doar (Alterado pela Lei nº 2.258 de 1977), mediante escritura pública, à Mitra Diocesana do Bispo de Mogi das Cruzes, o imóvel (prédio e terreno), pertencentes ao patrimônio municipal, localizado nesta cidade, na Rua Barão de Jaceguai nº 509, conforme especificações e características constantes da planta anexa, a qual devidamente rubricada pelo senhor Prefeito, passará a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único. O imóvel cedido em comodato nos termos deste artigo destina-se única e exclusivamente à instalação do Palácio Episcopal, da futura Diocese de Mogi das Cruzes. 

 

Parágrafo Único. O imóvel cedido em comodato  Doado (Alterado pela Lei nº 2.258 de 1977), nos termos deste artigo destina-se exclusivamente, ao uso da Diocese de Mogi das Cruzes. (Redação dada pela Lei nº 1349 de 1963)

 

Art. 2º A concessão de que trata a presente Lei, durará enquanto existir a referida Diocese, revertendo automaticamente o imóvel (prédio e terreno) e benfeitorias que nele forem feitas, ao patrimônio municipal, independentemente de indenização a qualquer título. 

 

Art. 3º No ato da lavratura da escritura pública respectiva, o representante da Mitra Diocesana de Mogi das Cruzes, encaminhará à Municipalidade, cópia autenticada do Decreto Pontifício que criou a Diocese, a fim de ser arquivada em processo regular no Departamento Administrativo.

 

Art. 4º Fica a Mitra Diocesana do Bispo de Mogi das Cruzes, na obrigação de criar, instalar e colocar em funcionamento, um seminário, no município de Mogi das Cruzes. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal, em 30 de Junho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor