DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 19 JULHO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Frente Parlamentar de Cristã em Defesa da Família, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do Município de Mogi das Cruzes:
§1º A Frente Parlamentar de Cristã em Defesa da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.
§2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca seu objetivo.
§3º Todos os atos atividades ou trabalhos desta Frente Parlamentar deverão ter como princípio o respeito as mais distintas religiões, identidades de gênero. sexo, ou de crenças, costumes ou valores de indivíduos, inclusive de não cristãos.
Art. 2º A adesão a Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 3° O estatuto da Frente Parlamentar de Cristã em Defesa da Família deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.
Parágrafo único. O estatuto a que se refere o caput deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito à voz.
Art. 4° Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art. 5° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas. realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para ampla divulgação na sociedade.
Art. 8° As despesas resultantes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de julho de 2021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor