DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a instituição do Diploma “Doadora de Leite Humano”, a ser conferido anualmente pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica criado o Diploma" Doadora de Leite Humano", a ser conferido anualmente a duas mulheres doadoras de leite humano. ·

 

Art. 2º Fica autorizada a entrega do Diploma às homenageadas indicadas apelo Banco de Leite Humano de Mogi das Cruzes, devendo os nomes serem encaminhados ao Poder Legislativo no mês de março de cada ano.

 

Art. 3º O Diploma "Doadora de Leite Humano" será entregue, anualmente, no mês de maio, quando se comemora mundialmente a "Doação de Leite Humano", durante Sessão Solene, especialmente convocada pela Presidência, a ser realizada na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local a ser designado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de setembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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