DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre outorga de Título Honorifico de “Cidadão Mogiano”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Aprovou e eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica instituída a "Medalha de Responsabilidade Social", a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes a 6 (seis) pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que no ano anterior a outorga se destacaram em ações, campanhas ou projetos executados em prol do bem estar social e pela preservação do meio ambiente.

 

Art. 2º A medalha, a que se refere o presente Decreto Legislativo, e o respectivo diploma, serão entregues em sessão solene, a ser convocada e presidida pelo Presidente desta Casa de Leis, no mês de julho do ano da indicação.

 

Art. 3º A indicação dos homenageados será feita pela Comissão Parlamentar de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º A cada um dos homenageados será conferida a medalha e o diploma a que se refere o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 5º A láurea, objeto desta Decreto Legislativo, constitui-se de medalha de bronze em formata circular, com 7 centímetros de diâmetro, tendo ao centro o brasão do município, contendo acima um orla com inscrição em caracteres maiúsculos "Mérito de Responsabilidade Social", e abaixo "Câmara Municipal de Mogi das Cruzes", separadas por duas estrelas de oito pontas, trazendo a inscrição do ano de concessão da honraria, pendendo de uma fita nas cores da bandeira do município.

 

§ 1° A medalha será acondicionada em caixa aveludada de tamanho compatível, tendo seu lado na cor preta.

 

§ 2° Acompanhará a medalha um diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, com dizeres alusivos à referida honraria.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente

 

Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

 Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de novembro de 2021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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