LEI Nº 850, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

 

Autoriza a dispender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a fim de auxiliar os operários em greve.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim especial de auxiliar os trabalhadores que, na defesa de seus legítimos direitos, se declararem em greve, neste Município.

 

§ 1º O auxilio será concedido em gêneros alimentícios, remédios e assistência médica hospitalar, proporcionados através dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Mogi das Cruzes e dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes.

 

§ 2º Os sindicatos referidos no parágrafo anterior ficam obrigados a prestar ao Município, rigorosas contas, devidamente documentadas, do emprego do auxilio ora concedido, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0- Quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal, constante do Orçamento em vigor e de acordo com índice técnico que acompanha a Mensagem nº 156/57. GP.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal em 17 de Outubro de 1957.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.