LEI Nº 851, 5 DE DEZEMBRO DE 1957
Autorizando o Executivo a receber, em doação pura e simples, uma faixa de terreno destinada à abertura de uma via pública.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação pura e simples, uma faixa de terreno situada no Bairro do alto do Ipiranga, nesta cidade, medindo no total 1245 metros quadrados, da propriedade dos senhores Sebastião Garcia Avila e José Molina, destina a abertura de uma via publica, de conformidade com a planta que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, relacionadas à escritura de doação e outras formalidades legais, serão cobertas pelos próprios doadores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo,em 5 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.