LEI Nº 872, DE 30 DE JUNHO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 52/57

 

Dispõe sobre a criação do Bosque Recreativo Municipal.      

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Mogi das Cruzes, o BOSQUE RECREATIVO MUNICIPAL, destinado a proporcionar recreação à população.

 

Art. 2º O Bosque Recreativo Municipal de que trata o artigo anterior será instalado em terreno municipal.        

 

Art. 3º O senhor Prefeito Municipal mandará proceder aos estudos necessários para o fiel cumprimento da presente Lei, estudos que compreenderão: levantamento da área a ser ocupada pelo Bosque, modalidade de divertimento e outras instalações que serão postas à disposição da população, horário de funcionamento, quadro de pessoal e importância total das obras e respectivas instalações.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar no Orçamento para 1959, as verbas necessárias para cobrir as despesas decorrentes com execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 30 de Junho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.