LEI Nº 852, 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Autoriza a Prefeitura a doar ao Instituto de Previdência, imóvel para construção de um prédio e posteriormente a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, para nos termos do decreto estadual nº 12.762 de 18 de Junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.367, de 4 de Janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento da Escola de Prática Agrícola, criada nesta cidade, a saber:

 

ÁREA Nº 1 – Localizada no bairro do Socorro, fazendo frente para a Estrada Municipal da Santa Catarina, tendo pela direita a Estrada Velha de César de Souza e pela esquerda, terreno municipal e dos fundos em frente com a E.F.C.3;

 ÁREA Nº 2 – Localizada no bairro do socorro, contígua a área nº 1, fazendo divisa a E.F.C.3, pela esquerda, pela frente com a antiga Estrada de César de Souza, pela direita, com o Rio Tietê e pelos fundos com um vale, que faz divisas com terrenos de propriedades da Mineração Geral do Brasil, todo de acordo com a planta que faz parte da presente Lei.

 

Art. 2º Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de toda a documentação exigida pelo Instituto de Previd6encia, constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.

 

Art. 3º A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo,em 10 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.