LEI Nº 853, 11 DE DEZEMBRO DE 1957

 

Autoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, uma faixa de terreno.

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação pura e simples, do senhor Elysoo Pieruccetti, italiano, viúvo, proprietário, residente nesta cidade a Rua Major Pinheiro Franco, uma faixa de terra medindo 150,30 metros de comprimento por 12,00 metros de largura, localizada em continuação a Rua Santa Rosa, já oficializada, além da Rua Salvador Cabral, conforme croquis anexo a presente Lei.

 

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere a presente Lei é destinada à abertura de uma via pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo, em 11 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.