LEI Nº 854, 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sobre a criação de uma unidade do ensino Primário Municipal e da outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma unidade escolar primária municipal, 1º Estágio, rural, no Bairro do “Rio Abaixo”- Distrito de Jundiapeba, neste Município, onde deverá funcionar com a denominação de “ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO BAIRRO DO RIO ABAIXO”.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Funcionários da Municipalidade, mais um cargo de “Professor “Padrão “E”, a ser provido nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 5.20.1 8.76.4 – Despesas Diversas- I-Para pagamento no exercício (Liquidação do débito das obras e calçamento da sede do distrito de Jundiapeba), constante do orçamento em vigor.
Art. 5º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 11 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.