LEI Nº 855, 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Projeto de Lei nº 86 de 1957
Dispõe sobre concessão de pensão mensal a viúva de ex-funcionário e a outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de Janeiro de 1957, a dona Ottilia Giudi Catta Preta, viúva do ex-funcionário Francisco de Paula Catta Preta, um pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior será sustada, se verificado haver cessado:
a) estado de viuvez da beneficiária; ou
b) estado de insuficiência econômica da mesma.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a verba 4.80.1 8.29.4 -Despesas Diversas- Aluguel da sede do Albergue Noturno, constante da Lei orçamentária em vigor.
Art. 5º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 11 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.