LEI Nº 875, DE 4 DE JULHO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 26/58
Autoriza a abertura de crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), destinado a custear, no corrente exercício, o pagamento de pensões mensais concedidos às seguintes beneficiárias: D. Celina Monteiro Leite, D. inocência da Silva, D. Leovegilda Pittaluga Cordeiro, D. Maria Dantas Pimentel, D. Ottilia Guidi Catta Preta e D. Semíramis A. Cursino, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente, as verbas constantes do orçamento vigente, abaixo discriminadas, a saber:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
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| a) TOTALMENTE: |
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5.20.1 | 8.76.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I- Para pagamento no exercício – liquidação das obras de calçamento na sede do distrito de Jundiapeba (saldo) | 59.200,00 |
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| b) PARCIALMENTE: |
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7.20.1 | 8.91.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| IV- Ao Serviço Social da Indústria (SESI) | 12.800,00 |
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| Total das Anulações | 72.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 4 de Julho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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