LEI Nº 875, DE 4 DE JULHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 26/58 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.    

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), destinado a custear, no corrente exercício, o pagamento de pensões mensais concedidos às seguintes beneficiárias: D. Celina Monteiro Leite, D. inocência da Silva, D. Leovegilda Pittaluga Cordeiro, D. Maria Dantas Pimentel, D. Ottilia Guidi Catta Preta e D. Semíramis A. Cursino, na forma da legislação vigente.

 

Art. 2º Ficam anuladas total e parcialmente, as verbas constantes do orçamento vigente, abaixo discriminadas, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

a) TOTALMENTE:

 

5.20.1 

8.76.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Para pagamento no exercício – liquidação das obras de calçamento na sede do distrito de Jundiapeba (saldo) 

59.200,00

 

 

b) PARCIALMENTE:

 

7.20.1

8.91.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Ao Serviço Social da Indústria (SESI) 

12.800,00

 

 

Total das Anulações 

72.000,00

    

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 4 de Julho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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