LEI Nº 856, 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispõe sobre a criação de uma unidade do Ensino Primário Municipal e da outras providências.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada uma unidade escolar primária municipal, de 2º estagio, no Distrito da Sede do Município, devendo ser instalada no prédio do Lar Batista das Crianças, nesta cidade, onde deverá funcionar com a denominação de “ESCOLA MISTA MUNICIPAL DO LAR BATISTA DE CRIANÇAS”.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Funcionários da Municipalidade, mais um cargo de “Professor”- Padrão “E”, a ser provido nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender as despesas de execução desta Lei.
Art. 4º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), a verba 4.60.1 – 8.24.3 – MATERIAL DE CONSUMO- I- Aquisição de materiais para expediente, constante do Orçamento em vigor.
Art. 5º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária, de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1957, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo, em 11 de Dezembro de 1957, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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