LEI Nº 876, DE 8 DE JULHO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES decreta e eu FERNADO OLIVEIRA GUENA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a custear despesas com o Serviço Eleitoral da Comarca, o qual será posto à disposição do Juiz Eleitoral da 74ª Zona do Estado.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 4.50.2 8.38.4 – Contribuições- Distrito de Biritiba Mirim- Despesas –III- Para construção de uma sala no Grupo Escolar, constante do Orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial de que trata esta Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de verba orçamentária de que trata o artigo 2º, da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FERNANDO DE OLIVEIRA GUENA
Presidente da Câmara
JACYRO FAURY
2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1956
DARCY NOGUEIRA
Diretor da Secretaria, Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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