RESOLUÇÃO Nº 51, DE 21 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, composta por 03 (três) membros, com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados, buscando soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal as fim de discutir políticas públicas e buscar melhorias na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares, com vistas a assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliários, equipamentos urbanos e de comunicação.
Art. 2° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV de que trata o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de julho de 2.021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de julho de 2.021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 43/21
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma do artigo 67, inciso II, alinea "a", item "2", da resolução nº 005, de 23 de abril de 2.001 (Regimento Interno);
RESOLVE:
NOMEAR, os vereadores José Luiz Furtado, José Francimário Vieira de Macedo e Juliano Malaquias Botelho, para, sob a Presidência do primeiro, integrarem CEV – Comissão Especial de Vereadores, e realizarem as ações previstas na Resolução n° 50/21, no prazo determinado pela mesma.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de agosto de 2.021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de agosto de 2.021, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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