RESOLUÇÃO Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução n° 5, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), fica prorrogado por 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) constituída pela Resolução 47/21 e nomeada pelo Ato da Presidência 30/21, para promover estudos relativos à destinação dos resíduos sólidos no município de Mogi das Cruzes.    

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de outubro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de outubro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Powered by Froala Editor