RESOLUÇÃO Nº 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o artigo 3° da Resolução n° 29, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre instituição de comissões funcionais no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 3° da Resolução n° 29, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 3° Ao funcionário que, sem prejuízo do exercício das funções de seu cargo, for designado para desempenhar função de membro efetivo das comissões funcionais permanentes da Edilidade, será concedida, enquanto do exercício da função, uma gratificação, a ser calculada sobre seu vencimento, nos seguintes percentuais.”     

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de novembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de novembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

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