RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores – CEV, composta de 03 (três) membros, com a finalidade de promover debates, estudos técnicos e especializados e dialogar com servidores públicos municipais e das autarquias, discutir e buscar melhorias nas condições de trabalho, tais como plano de carreira, remuneração, programas de qualificação profissional e formação continua para o pleno desenvolvimento profissional desses servidores e apresentar proposta de revisão e adequação ao Estatuto do Servidor Público Municipal.  

 

Art. 2° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores de que trata o Art. 1° será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de novembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de novembro de 2.021, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 54/21

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma do artigo 67, inciso II, alinea "a", item "2", da resolução nº 005, de 23 de abril de 2.001 (regimento interno);

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, os vereadores José Luiz Furtado, Inês Paz e José Francimário Vieira de Macedo, para, sob a Presidência do primeiro, integrarem CEV – Comissão Especial de Vereadores, e realizarem as ações previstas na Resolução n° 58/21, no prazo determinado pela mesma. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de dezembro de 2.021, 460º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OTTO FÁBIO FLÔRES DE REZENDE

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADO SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 17 de dezembro de 2.021, 460° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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