RESOLUÇÃO Nº 62, DE 13 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução n° 5, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), fica prorrogado por 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) constituída pela Resolução 14/22 e nomeada pelo Ato da Presidência 49/21, para promover estudos relativos à regularização fundiária na Chácara Santo Ângelo no município de Mogi das Cruzes.     

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 13 de maio de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de maio de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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