RESOLUÇÃO Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores – CEV.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu promulgo a seguinte Resolução: 

 

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores – CEV, composta de 05 (cinco) membros, com a finalidade específica de promover debates, estudos técnicos e especializados e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, e com o objetivo maior de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar a regularização fundiária da áreas urbanas e rurais em todo território mogiano. 

 

Art. 2° O prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV de que trata esta Resolução será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de maio de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de maio de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 29/22

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na forma do artigo 67, inciso II, alinea "a", item "2", da resolução nº 005, de 23 de abril de 2.001 (Regimento Interno);

 

RESOLVE:

 

NOMEAR, os vereadores Pedro Hideki Komura, Edson Alexandre Pereira, Johnross Jones Lima, Juliano Malaquias Botelho e Osvaldo Antonio da Silva, para, sob a Presidência do primeiro, integrarem CEV – Comissão Especial de Vereadores, e realizarem as ações previstas na Resolução n° 64/22, no prazo determinado pela mesma.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de junho de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 20 de junho de 2.022, 461° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

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