LEI Nº 878, DE 8 DE JULHO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 1555 de 1965)

   

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU FERNADO OLIVEIRA GUENA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 6º, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Não será permitido o deposito de dinheiro e valores da Municipalidade, a que titulo for, em estabelecimento de crédito particular, desta ou de outras praças.     

 

Art. 2º O dinheiro do Município deverá ser depositado, em partes iguais, nos seguintes estabelecimentos oficiais desta cidade: Caixa Econômica do Estado de São Paulo, Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo e Banco do Brasil S/A., e nos estabelecimentos bancários com capital integralizado e reservas livres não inferiores a Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) admitidos à Câmara de Compensação do Banco do Brasil. 

 

Art. 3º Das arrecadações efetuadas pela Tesouraria Municipal serão depositadas, diariamente, 80% (oitenta por cento nos estabelecimentos oficiais a que se refere o artigo anterior, desta Lei.

 

Parágrafo único: Em hipótese alguma, Tesouraria Municipal poderá conservar em seus cofres, a quantia superior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 4º Os depósitos da Municipalidade, por ventura existentes em bancos particulares, deverão ser transferidos para estabelecimentos oficiais, na forma do artigo 2º desta Lei, dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da promulgação da presente Lei.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FERNANDO DE OLIVEIRA GUENA

Presidente da Câmara

 

 

JACYRO FAURY

2º Secretário 

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. E afixada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DARCY NOGUEIRA

Diretor da Secretaria, Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor