LEI Nº 881, DE 17 DE JULHO DE 1958

 

Projeto de Lei nº 42/58 

   

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º No levantamento e discriminação das terras pertencentes ao município, de que trata a Lei Municipal nº 864, de 27 de Março de 1958, aplicam-se os dispositivos constantes dos Decretos nº 4.857, 5.318, 58 e 14.916 e Leis nº 3.962 e 3.081.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Julho de 1958, 346º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 17 de Julho de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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