LEI Nº 7.944, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Dispõe sobre a oficialização e denominação do “Centro de Artes, Esportes e Desenvolvimento – CAED”, denomina o “Centro de Artes Marciais Leandro Lo”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e denominado Centro de Artes, Esportes e Desenvolvimento - CAED, o espaço de arte e cultura localizado na Rua Edmund Gerke (CADLOG nº 22.306-2), Jardim Bela Vista, Distrito de César de Souza, neste Município, vinculado às Secretarias de Cultura, de Esportes e Lazer e de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE ARTES, ESPORTES E DESENVOLVIMENTO – CAED

 

Art. 3º Fica denominado Centro de Artes Marciais Leandro Lo, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o espaço de artes marciais situado dentro do "Centro de Artes, Esportes e Desenvolvimento - CAED", a que se refere os artigos 1 º e 2º desta lei.

 

Parágrafo único. A homenagem a que alude o caput deste artigo deverá ser perpetuada por meio de afixação de placa alusiva em local de destaque.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, dotará o "Centro de Artes, Esportes e Desenvolvimento - CAED" e seu respectivo "Centro de Artes Marciais Leandro Lo" dos recursos materiais e humanos necessários aos seus funcionamentos.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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