LEI Nº 7.945, DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai - ARES-PCJ, tendo por objetivo a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, consórcio público de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.750.681 /0001-57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 633, Jardim Santana, tendo por objeto a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em consonância com as respectivas obrigações, limites, plano de trabalho e demais características do mencionado instrumento, estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O Convênio de Cooperação entre o Município de Mogi das Cruzes/SP e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, regulamenta a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, operando assim, a delegificação das normas municipais sobre saneamento básico, vigorando as normas expedidas pela ARES-PCJ, durante a vigência do Convênio de Cooperação.

 

§ 1º O prazo de vigência do referido Convênio de Cooperação, que compreende a delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, será de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, conforme horizonte de planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Mogi das Cruzes/SP.

 

§ 2º Havendo mais de um prestador de serviço público de saneamento básico, poderá ser celebrado mais de um Convênio de Cooperação entre o Município de Mogi das Cruzes/SP e a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ.

 

§ 3º A ARES-PCJ deverá prestar contas à Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes/SP, nos prazos regulamentares e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Nos termos da presente lei, o prestador dos serviços públicos de saneamento básico ficará responsável por repassar à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES-PCJ, durante a vigência do referido convênio, o valor mensal da Taxa de Regulação e Fiscalização, conforme Plano de Trabalho a ser desenvolvido na Municipalidade.

 

§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo será o equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) de suas receitas líquidas correntes, deduzidas as receitas patrimoniais, referentes ao exercício anterior do orçamento do prestador dos serviços públicos de saneamento básico no município.

 

§ 2º Preservando a isonomia entre os municípios integrantes da ARES-PCJ, quer seja na condição de consorciado ou conveniado, sempre que houver decisão da Assembleia Geral de Prefeitos da ARES-PCJ, para alteração da alíquota da Taxa de Regulação, essa se aplicará ao Município, ressalvando-se que o valor não será superior a 0,50% (cinquenta centésimos por cento), em conformidade com o disposto no Protocolo de Intenções da ARES-PCJ e suas Resoluções específicas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURÍCIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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